Texto: CONVÊNIO ICMS 52, DE 8 DE JULHO DE 2013 . Publicado no DOU de 09.07.13, p. 23, pelo Despacho 142/13 do Sectretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 26.07.13, p. 19, pelo Ato Declaratório 13/13. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.885/13.
“§ 14 Fica o Estado do Maranhão autorizado a: I – prorrogar até 30 de setembro de 2013, o prazo previsto no caput desta cláusula; II – prorrogar até 31 de dezembro de 2012, o prazo previsto no inciso I do § 1º desta cláusula.” Cláusula segunda Fica acrescido o § 16 a cláusula segunda do Convênio ICMS 11/09, com a seguinte redação:
“§ 16 Fica o Estado do Sergipe autorizado a: I – prorrogar até 30 de novembro de 2013, o prazo previsto no caput desta cláusula; II – prorrogar até 31 de dezembro de 2012, o prazo previsto no inciso I do § 1º desta cláusula.” Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.