Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
53/2002
06/14/2002
06/20/2002
8
20/06/2002
20/06/2002

Ementa:Dá nova redação à alínea "c" do inciso I do artigo 1º da Portaria nº 025/99-SEFAZ, de 28.04.99, e dá outras providências.
Assunto:Regime Especial
Alterou/Revogou:DocLink para 25 - Alterou a Portaria 25/99
Alterado por/Revogado por:DocLink para 75 - Revogada pela Portaria 75/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 053/2002-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º A alínea “c” do inciso I do artigo 1º da Portaria nº 025/99-SEFAZ, de 28 de abril de 1999, passa a vigorar com a redação a seguir:

“Art. 1º ...

I - ...
...
c) milho, milhete e sorgo, todos em grão;
...
...”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 14 de junho de 2002.

FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Estado de Fazenda