Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
123/2006
10/16/2006
10/19/2006
10
19/10/2006
**

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 087/2005- SEFAZ, de 20.07.2005, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT).
Assunto:Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito - SCIMT
Passe Fiscal Interestadual - PFI
Alterou/Revogou:DocLink para 87 - Alterou a Portaria 087/2005
Alterado por/Revogado por:
Observações:**Efeitos retroativos a 1º/09/2006


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 123/2006-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os acréscimos de produtos sujeitos ao passe fiscal previstos nos Protocolo de ICMS 27/2005 e 19/2006.

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação que rege o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT);

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria nº 087/2005, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT), passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – acrescentado os incisos XVII e XVIII e alíneas ao artigo 4º, com a seguinte redação:
“XVII – tecidos;

XVIII – solventes, assim consideradas as seguintes mercadorias:
a) NCM 2707.10.00 Benzol (benzenos);
b) NCM 2707.20.00 Tolenol (tolueno);
c) NCM 2707.30.00 Xilol (xilenos);
d) NCM 2707.40.00 Naftaleno;
e) NCM 2707.50.00 Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilam, incluídas as perdas, uma fração superior ou igual a 65% , em volume, a 250°C, segundo o método ASTM D 86;
f) NCM 2710.11.10 Hexano comercial;
g) NCM 2710.11.30 Aguarrás mineral ("white spirit");
h) NCM 2710.11.49 Outras naftas;
i) NCM 2710.19.19 Outros querosenes;
j) NCM 2901.10.00 Hidrocarbonetos acíclicos saturados;
k) NCM 2902.11.00 Cicloexano;
l) NCM 2902.19 Outros hidrocarbonetos cíclicos, ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos;
m) NCM 2902.20.00 Benzeno;
n) NCM 2902.30.00 Tolueno;
o) NCM 2902.4 Xilenos;
p) NCM 3814.00.00 Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos em outras posições."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 16 de outubro de 2006.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA