Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
220/2009
11/25/2009
11/30/2009
15
30/11/2009
30/11/2009

Ementa:Convalida recolhimentos efetuados por GNRE no período que especifica e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Arrecadação Estadual
GNRE
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 43 - Revogada pela Portaria 43/2015
Observações: Ver Port. nº 69/2000, Art. 30 inc II ; e Seção II, Art. 36


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 220/2009-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a supressão da legislação tributária mato-grossense da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, a partir de 1º de setembro de 2009, em decorrência das alterações coligidas especialmente pelos Decretos n° 2.116 e n° 2.122, ambos de 25 de agosto de 2009, bem como pela Portaria n° 140/2009-SEFAZ, de 17.08.2009 (DOE de 18.08.2009);

CONSIDERANDO, porém, a identificação, no Sistema de Arrecadação Estadual, de registros de recolhimentos de ICMS efetuados em favor do Estado de Mato Grosso, após 1º de setembro de 2009, por meio do revogado documento de arrecadação;

CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 89 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO, também, a prerrogativa conferida à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do artigo 4º do Decreto n° 8.289, de 9 de novembro de 2006, que institui sistema de documentos oficiais de arrecadação de receitas públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam as unidades da Secretaria de Estado de Fazenda autorizadas a acatarem e convalidarem os recolhimentos de tributos estaduais efetuados por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, no período compreendido entre 1º de setembro e 30 de novembro de 2009.

Parágrafo único A convalidação constante do caput não implica reconhecimento da exatidão do valor recolhido, nem dispensa o contribuinte de promover a complementação de eventuais diferenças, inclusive pertinentes a acréscimos legais, em razão da insuficiência ou intempestividade do recolhimento efetuado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 25 de novembro de 2009.