Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
20/2003
02/28/2003
02/28/2003
34
28/02/2003
*

Ementa:Prorroga prazo de regimes especiais credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com as Portarias nos 25/99 e 075/2000-SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 99 - Revogada pela Portaria 99/2010
Observações:Ver efeitos no texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 20/2003-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 16 das Portarias nºs 025/99-SEFAZ, de 28.04.99 e 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação de regimes especiais nelas disciplinados;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas nas Portarias acima mencionadas pela Portaria nº 056/2002, de 28.06.2002;

CONSIDERANDO ser condição para a manutenção dos mencionados regimes especiais, que a Superintendência Adjunta de Fiscalização – SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;

CONSIDERANDO, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto à SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação dos referidos regimes especiais,

R E S O L V E:

Art. 1º Os prazos dos regimes especiais e dos credenciamentos/autorizações, concedidos em consonância com as Portarias nºs 025/99 e 075/2000-SEFAZ, inclusive os decorrentes das alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, ficam alterados de acordo como disposto nos incisos infra:

Iaté 31.03.2003, em relação à COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA NOVA XAVANTINA LTDA, inscrita no Estado sob o nº 13.142.488-2, referente à Portaria nº 075/00-SEFAZ;

II – até 30.04.2003, em relação aos estabelecimentos abaixo relacionados:

Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
    13.012.3482-3
    ADILTON DOMINGOS SACHET E OUTROS
    Port. 075/00
02
    13.011.9632-8
    ADILTON DOMINGOS SACHET E OUTROS
    Port. 075/00
03
    13.203.953-2
    INLOGS LOGÍSTICA LTDA
    Port.025/99 e 075/00
04
    13.197.182-4
    INLOGS LOGÍSTICA LTDA
    Port.025/99 e 075/00
05
    13.197.183-2
    INLOGS LOGÍSTICA LTDA
    Port.025/99 e 075/00
06
    13.199.501-4
    INLOGS LOGÍSTICA LTDA
    Port.025/99 e 075/00
07
    13.197.181-6
    INLOGS LOGÍSTICA LTDA
    Port.025/99 e 075/00
08
    13.185.158-6
    INLOGS LOGÍSTICA LTDA
    Port. 025/99

III – até 30.04.2003, da empresa DEFONA DO BRASIL S/A, inscrita no Estado sob o nº 13.187.181-1, referente às Portarias nºs 025/99 e 075/00– SEFAZ.

Art. 2º Constatada irregularidade no cumprimento das obrigações principal e acessórias, bem como das disposições contidas nas Portarias nºs 025/99 e 075/2000-SEFAZ, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, o benefício concedido será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, ressalvadas as indicações abaixo elencadas, cujos efeitos têm início nas datas assinaladas:

I – em relação aos incisos I e II do artigo 1º: 1º.03.2003;

II – em relação ao inciso III do artigo 1º: 1º.02.2003.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA