Texto:
§ 2º Tratando-se de estabelecimento varejista, as informações aludidas nesta cláusula poderão ser agrupadas a nível de total do documento fiscal, exceto, relativamente as operações de entrada, as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária."
Cláusula vigésima quinta O prazo de retenção do arquivo do registro fiscal para os estabelecimentos que emitem Notas Fiscais modelos 1 e 2 será de: ...."
Cláusula trigésima Ao contribuinte que utilizar o sistema previsto neste Convênio é permitida a escrituração em apartado, manual ou datilográfica ou por processamento de dados, das operações correspondentes a entradas de bens destinados ao ativo imobilizado e consumo.
Parágrafo único. Na hipótese desta cláusula, ao final do período de apuração, os totais do livro auxiliar serão transcritos para as colunas próprias do livro principal, escriturado por processamento de dados, indicando-se os totais gerais do período."
I -....
II -...
Cláusula trigésima quinta O contribuinte fornecerá ao Fisco, quando exigido, os documentos e arquivo magnético de que trata este Convênio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da exigência.
I - ...
II - relativamente às exigências da cláusula quinta:
b) quanto às operações de entrada, até 30 de junho de 1986;
c) quanto à escrituração por processamento de dados, do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, até 31 de dezembro de 1986."
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.