Texto: CONVÊNIO ICMS 106, DE 9 DE JULHO DE 2010 . Consolidado até o Conv. ICMS 107/20. . Publicado no DOU de 13.07.10, pelo Despacho 410/10. . Ratificado pelo Ato Declaratório 8/10, publicado no DOU de 30.07.10, p. 8. . Divulgado no âmbito estadual pelo Decreto 2.730/10, DOE 11.08.10. . Prorrogado, até 31/12/2014, pelo Conv. ICMS 101/12. . Prorrogado até 31/05/2015, pelo Conv. ICMS 191/13. . Prorrogado até 31/12/2015, pelo Conv. ICMS 27/15. . Prorrogado até 30/04/2017, pelo Conv. ICMS 107/15. . Prorrogado até 30/09/2019, pelo Conv. ICMS 49/17. . Prorrogado até 31/10/2020, pelo Conv. ICMS 133/19. . Aprovado pela Lei 10.980/2019. . Prorrogado até 31/12/2020, pelo Conv. ICMS 101/2020. . Alterado pelo Convênio ICMS 107/2020. . Prorrogado até 31/03/2021, pelo Conv. ICMS 133/20. . Prorrogado até 31/03/2022, pelo Conv. ICMS 28/21. . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021. . Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.
Parágrafo único. O benefício da isenção de que trata este convênio aplica-se relativamente às vendas do sanduíche "Big Mac", ocorridas durante um dia a cada ano, quando da realização do evento "McDia Feliz. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 107/2020)