Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:5
Complemento:AE/72
Publicação:12/21/1972
Ementa:Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de bens de concessionária de serviços públicos de energia elétrica, na forma que especifica.
Assunto:Isenção
Energia Elétrica-Benefícios
Concessão de serviço público




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO AE 05/72
. Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 3.122/91; 3.803/04
· Ver Prot. AE 09/73.
· Reconfirmado pelo Conv. ICMS 33/90.
· Prorrogado pelos Conv. ICMS 100/90, 80/91, 151/94.
. Ver: Anexo VII - Isenções do RICMS.
. Autoriza os Estados e o Distrito Federal a revogar a isenção prevista neste Convênio, conforme Convênio ICMS 136/2004.

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade do Rio de Janeiro - GB, em 22 de novembro de 1972, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os signatários autorizados a conceder isenção às saídas de estabelecimento de concessionária de serviços públicos de energia elétrica:
a) de bens destinados à utilização em suas próprias instalações ou guarda em outro estabelecimento da mesma empresa;
b) de bens destinados à utilização por outra empresa concessionária dos mesmos serviços públicos de energia elétrica, desde que os mesmos bens ou outros de natureza idêntica devam retornar aos estabelecimentos da empresa remetente. (Sem eficácia a alínea “b” por decurso de prazo (o Conv. ICMS 151/94 só prorrogou a alínea “a”), efeitos a partir de 01.01.95)

Clausula segunda O disposto na cláusula primeira poderá ser estendido a operações anteriores ao presente convênio, podendo os signatários cancelar procedimentos fiscais já iniciados.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1972.

SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE, SP.