Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
35/2015
02/02/2015
02/02/2015
6
02/02/2015
02/02/2015

Ementa:Altera a Portaria nº 169/GSF/SEFAZ/2014, de 18 de julho de 2014, e dá outras providências.
Assunto:Instituições Financeiras
Sistema Financeiro da Conta Única
Transferência de recursos entre contas bancárias
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 169/2014
Alterado por/Revogado por:DocLink para 185 - Revogada pela Portaria 185/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 035/GSF/SEFAZ/2015

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c os incisos VIII e XIV do art. 135 e inciso I do artigo 136 do Decreto 2.191, de 13 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o artigo 4º e seu §1º da Portaria 169/GSF/SEFAZ/2014, de 18 de julho de 2014, que passa a vigorar, conforme segue:

Art. 4º Ainda dentro dos limites indicados no §3º do artigo 1º e observada a autorização de que tratam o §2º do artigo 1º desta Portaria, quando houver a transmissão de pagamentos às instituições financeiras e as transferências de recursos entre contas bancárias por meio não eletrônico, esta será realizada por autorização conjunta do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual e Superintendente de Equilíbrio Financeiro do Tesouro.

§ 1º Ficam designados como substitutos das pessoas indicadas no caput, na hipótese de eventual ausência, a que título for:
I - do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual: o Superintendente de Administração do Relacionamento do Tesouro;
II - do Superintendente de Equilíbrio Financeiro do Tesouro: o Coordenador de Gestão da Capacidade Financeira Estadual.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual, em Cuiabá – MT, 02 de fevereiro de 2015.

CARLOS ANTÔNIO DA ROCHA
Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
(Original assinado)