Texto:
Considerando a necessidade de compatibilizar o valor de pauta, com os preços de mercado fixado para fins de cobrança do ICM nas operações interestaduais dos referidos animais;
Resolvem celebrar o seguinte
Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, em 12 de março de 1985.