Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
55
Complemento:
/2000
Publicação:
12/21/2000
Ementa:
Dispõe sobre a não aplicação às remessas de gelo ao Estado de São Paulo das disposições do Protolo ICMS-11/91, de 21-05-91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Assunto:
Substituição Tributária-Bebidas - MT
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 55/00
Dispõe sobre a não aplicação às remessas de gelo ao Estado de São Paulo das disposições do
Protocolo ICMS 11/91
, de 21- 05 - 91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Os Estados do
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão,
Mato Grosso
, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal,
neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto no
art. 9° da Lei Complementar n° 87/96
, de 13 de setembro de 1996, e nos
arts. 102
e
199
do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte.
P R O T O C O L O
Cláusula primeira
Deixam de aplicar-se às remessas de gelo ao Estado de São Paulo as disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.
Teresina, PI, em 15 de dezembro de 2000.