Texto: CONVÊNIO ICMS 44/89 . Ratificação Nacional DOU de 18.05.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/89. . Ratificado pelo Decreto 1.509/89.
Cláusula segunda Continuam aplicáveis às operações previstas no presente Convênio e no Convênio ICM 65/88, de 06 de dezembro de 1988, as normas de controle vigentes em 28 de fevereiro de 1989.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1989.
Brasília, DF, 24 de abril de 1989.
ACRE