Texto: LEI Nº 10.563, DE 12 DE JULHO DE 2017. Autor: Poder Executivo
(...)
§ 2º O benefício previsto neste artigo vigorará até 20 de julho de 2027.
(...)” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.