Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:70
Complemento:/2013
Publicação:07/30/2013
Ementa:Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Máq./Equip./Impl./Aparelho Agric. e Industrial




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 70, DE 26 DE JULHO DE 2013
. Publicado no DOU de 30.07.13, p. 42 e 43, pelo Despacho 153/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ, republicado no DOU de 31.07.13, p. 40.
. Ratificação nacional no DOU de 16.08.13, p. 11, pelo Ato Declaratório 16/13.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.922/13.

O Conselho Nacional de Política Nacional - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescido o item 32.17 ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com a seguinte redação:

32.17
Máquinas de impressão por jato de tinta, de uso industrial
8443.39.10
”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.