Texto: CONVÊNIO ICMS 117/96 . Consolidado até o Convênio ICMS 28/2022. . Aprovado pelo Decreto nº 1.403/97 . Adesão do PA pelo Conv. ICMS 126/97, efeitos a partir de 02.01.98. . Vide Informação nº 019/2001 . Alterado pelo Convênio ICMS 28/2022.
considerando que as alterações procedidas nos códigos da NBM/SH visam aprimorar a classificação das mercadorias;
considerando que os acordos visam atingir as mercadorias enquadradas nos códigos por ocasião da sua celebração;
considerando a necessidade de esclarecer o contribuinte, para que corretamente possa cumprir suas obrigações tributárias, resolvem celebrar o seguinte
Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.