Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1998/2013
13/11/2013
13/11/2013
1
13/11/2013

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VII RICMS-Isenções
Água Canalizada
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2584/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.998, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação a tributação do ICMS relativo a operações com água canalizada;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica acrescentado o artigo 158 ao Anexo VII do RICMS, com a seguinte redação:

"Art. 158 Ficam isentas do ICMS, as operações com água natural canalizada. (efeitos a partir de 1° janeiro de 1997)

Notas:
1. Convênio autorizativo (Convênio ICMS n° 98/89).
2. Vigência por prazo indeterminado."

Art. 2° O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 13 de novembro de 2013, 192° da Independência e 125° da República