Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2548/2014
10/07/2014
10/07/2014
5
07/10/2014
07/10/2014

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 99/14 a 101/14 e o Protocolo ICMS 65/14.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.548, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

considerando a edição dos Convênios ICMS 99/14 a 101/14, e

considerando a publicação do Protocolo ICMS 65/14,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os atos a seguir indicados:

I – os Convênios ICMS 99/14 a 101/14, celebrados na 226ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de agosto de 2014, e publicados no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2014, Seção 1, p. 64, pelo Despacho nº 155/14 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2014, Seção 1, p. 22, consoante Ato Declaratório nº 12, de 12 de setembro de 2014:

"CONVÊNIO ICMS 99, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
(Publicado no DOU de 27.08.14)
(Ratificação nacional: DOU de 15.09.14)

CONVÊNIO ICMS 100, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
(Publicado no DOU de 27.08.14)
(Ratificação nacional: DOU de 15.09.14)

CONVÊNIO ICMS 101, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
(Publicado no DOU de 27.08.14)
(Ratificação nacional: DOU de 15.09.14)";

II – o Protocolo ICMS 65/14, celebrado entre as unidades federadas indicadas, publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2014, Seção 1, p. 22, pelo Despacho nº 172/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ, e retificado no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2014, Seção 1, à p. 29:

"PROTOCOLO ICMS 65, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014
(Publicado no DOU de 15.09.14)
(Retificado no DOU de 22.09.14, p. 29)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 07 de outubro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.