Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:101
Complemento:/2014
Publicação:08/27/2014
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 5/93, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC.
Assunto:Restaurante/Bar/Similar
Instituições S/ Fim Luc./Pública




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 101, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
· Publicado no DOU de 27.08.14, Seção 1, p .64, pelo Despacho 155/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 15.09.14, p. 22, pelo Ato Declaratório 12/14.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.548/14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 226ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 05/93, de 30 de abril de 1993.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês ao da sua publicação.