Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 227, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 13.12.2021, Seção 1, p. 38, pelo Despacho 84/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 29.12.2021, Seção 1, p. 34, pelo Ato Declaratório 38/2021.
"Parágrafo único. O benefício descrito no "caput" estende-se aos demais subprodutos de cupuaçu para o Estado de Rondônia.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.