Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
99/2008
06/05/2008
06/05/2008
1
05/06/2008
*1º/04/2008

Ementa:Disciplina a hipótese prevista no artigo 6º do Decreto nº 1.324, de 7 de maio de 2008, que autoriza a prorrogação do prazo de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em função de situações extraordinárias, e dá outras providências.
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar - MT
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 152 - Alterada pela Portaria 152/2008;
DocLink para 164 - Revogada pela Portaria 164/2008
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 99/2008 – SEFAZ
. Consolidada até a Port.152/08.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO a faculdade conferida pelo artigo 6º do Decreto nº 1.234, de 07 de maio de 2008;

CONSIDERANDO os pedidos de prorrogação de prazo de início de obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e requeridos por contribuintes mato-grossenses;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os critérios de análise administrativa dos referidos pedidos;

R E S O L V E:

Art. 1º O prazo de início de obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e poderá ser prorrogado, em situações extraordinárias, conforme previsto no artigo 6º do Decreto nº 1.324, de 7 de maio de 2008, a pedido do contribuinte, observados os critérios previstos no Anexo Único desta portaria.

Parágrafo único Não será admitida a prorrogação de prazo para data posterior a 1º de setembro de 2008 a contribuinte que possua obrigatoriedade de emissão de NF-e relacionada em quaisquer dos incisos VI a XIV da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10, de 18 de abril de 2007. (Acrescentado pela Port. 152/08)

Art. 2º Os pedidos de que trata o artigo anterior serão admitidos na forma disciplinada pelo Decreto acima mencionado, devendo ser analisados e respondidos no âmbito da Gerência de Informações Digitais da Superintendência de Informações do ICMS – GIDI/SUIC.

Art. 3º As respostas aos pedidos de prorrogação serão publicadas no Portal Estadual da Nota Fiscal Eletrônica, na relação de contribuintes obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e com credenciamento de ofício, acessível no endereço de internet “www.sefaz.mt.gov.br/nfe”.

Art. 4º (revogado). Port. 152/08
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2008.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 5 de junho de 2008.
ANEXO ÚNICO

Código da Situação Extraordinária
Descrição da Situação Extraordinária
Prazo Limite de Início da Obrigatoriedade
1
Certificado Digital ainda não disponível
1/07/2008
2
Dificuldades para operacionalizar o Sistema Emissor de NF-e Sefaz-SP
3
Dificuldades para implementação de sistema próprio.
1/08/2008
4
Dificuldades de acesso à Internet (indisponibilidade de serviços)
5
Dificuldades para implementação de sistema próprio de emissão de NF-e. (Projeto de TI anexado, com o respectivo cronograma). (Nova redação Port. 152/08).
1º/12/2008
5
Dificuldades para implementação de sistema próprio de emissão de NF-e. (Cronograma do projeto anexado).
Redação original:
6
Desenvolvimento de sistema próprio de emissão de NF-e planejado segundo o cronograma nacional.
7
Dificuldades na integração da NF-e com Sistemas Integrados de Gestão Empresarial. (Nova redação Port. 152/08).
7
Dificuldades na integração da NF-e com Sistemas Integrados de Gestão Empresarial tipo SAP/ERP.
Redação original: