Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 018/ CGAT/95 O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a revogação das Portarias 095/92 e 112/92 SEFAZ, respectivamente de 06/11/92 e 18/11/92 e, CONSIDERANDO ainda o disposto na Instrução Normativa nº 007/ CGAT/95 -: R E S O L V E: Art. 1º - Incluir na relação constante da Instrução Normativa nº 007/95/CGAT, o contribuinte abaixo relacionado: CONTRIBUINTE INS. ESTADUAL LATICÍNIO GUAPORÉ LTDA - 13.145.706-3 Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 25 de outubro de 1995.