Legislação Tributária
Subdivisão da Legislação Tributária:
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa SEFAZ-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/95
05/30/1995
06/07/1995
13
07/06/95
07/06/95
Assunto:Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou:DocLink para 5 - Revogou Instrução Normativa 5/95
Alterado por/Revogado por:DocLink para 8 - Alterada pela Instrução Normativa 8/95;
DocLink para 10 - Alterada pela Normativa 10/95;
DocLink para 13 - Alterada pela Instrução Normativa 13/95;
DocLink para 17 - Alterada pela Instrução Normativa 17/95;
DocLink para 18 - Alterada pela Instrução Normativa 18/95.
DocLink para 9 - Revogada pela Portaria 009/97.
Observações:REGRA GERAL: no ato da saida do produto, exceto quanto às empresas relacionadas na IN, que apurarão o imposto em conta gráfrica.
V.CANCELAMENTO BENEFÍCIO:
Comunicados CGAT 073/96, 132/96, 222/96
V. PRORROGAÇÃO DE PRAZO:
IN nº 004/97

Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007/95 - CGAT

O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a revogação das Portarias nº 095 e 112/92-SEFAZ, respectivamente, de 06/11/92 e 18/12/92,

R E S O L V E:

Art. 1º - O ICMS incidente nas saídas de madeira compensada, resinada, laminada, assoalho e lambril para parede, barra de cama aparelhada, portas e janelas, batentes, portais para portas e janelas, cabo de vassoura (aparelhado), forros, taco liso, taco pichado, manteiga e queijos, será recolhido no ato da saída do produto.

Parágrafo único - O disposto no "Caput" não se aplica às empresas abaixo relacionadas, as quais farão apuração em conta gráfica, com o respectivo recolhimento nos prazos fixados na Portaria Circular nº 039/92 - SEFAZ e alterações posteriores.

CONTRIBUINTE
INSC. ESTADUAL
    LAMINADOS CARVIBOM LTDA
13.028659-1
    COMPENSADOS TROMBETTAS LTDA
13.140501-2
    FORTALEZA COMPENSADOS LTDA
13.150902-0
    MADEIRAS E LAMINADOS JURUENA LTDA
13.021081-1
    SOMAPAR SOC. MAD. PARANAENSE LTDA
13.013365-5
    LAMINADOS VANZELLA LTDA
13.018405-5
Excluído da Relação pela Inst. Normativa nº 10/95, apartir de 18/07/95.
    MADEPORTAS MAD. E PORTAS LTDA
13.144381-0
    LAMINADOS VILATORO IND. E COM. MAD. LTDA
13.048899-2
    LAMINADOS ARAPUÁ LTDA
13.136986-5
    INPOL INDUSTRIA DE PORTAS LTDA
13.048827-5
    BERNECK LAMINADOS LTDA
13.069625-0
    BERNECK LAMINADOS LTDA
13.054005-6
    IMATAL INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA
13.113072-2
    MATO GROSSO MADEIREIRA INDL. LTDA
13.026457-1
    SM LAMINADOS DE MADEIRAS LTDA
13.143804-2
    SULMAP SUL AMAZÔNIA MADS. AGROP. LTDA
13.116050-8
    SULMAP SUL AMAZÔNIA MADS. AGROP. LTDA
13.146309-8
    SULMAP SUL AMAZÔNIA MADS. AGROP. LTDA
13.062596-5
    SULMAP SUL AMAZÔNIA MADS. AGROP. LTDA
13.061987-6
    LAMINADOS DELGO LTDA
13.036798-2
    ANTONIO COZER LAMINADORA
13.139170-4
    LAMINADOS PELEGRINI LTDA
13.092739-2
    LAMINADORA TOREZAN LTDA
13.046273-0
    MADEIREIRA JUARA LTDA
13.024986-6
    SORGATTO IND. DE LAMINADOS LTDA
13.093659-6
    LAMINADOS MAJEDA LTDA
13.136351-4
    CAVAGH IND. COM. MADEIRAS LTDA
13.029735-6
    MADEIREIRA IDALOUVIL LTDA
13.029743-7
    ASTOWIL LAMINADORA E SERRARIA LTDA
13.002313-2
    COMPENSADOS FORTES S/A
13.077827-3
    FREGONESE MADEIRAS LTDA
13.025530-0
    Excluído da relação constante, pela Inst. Normativa nº 13/95, a partir de 22/08/95.
    MADEF INDUSTRIAL DE MADERIAS LTDA
13.063535-9
    MADENORTE LTDA
13.082789-4
    MARACAI IND. E COM. MADEIRAS LTDA
13.140100-9
    THOMASI IND. DE MADEIRAS LTDA
13.043403-5
    TOMASONI & CIA LTDA
13.118212-9
    COMPENSADOS TERRA NOVA LTDA
13.133953-2
    GD MATO GROSSO IND. COM. MADEIRAS S/A
13.102510-4
    LCMIL LAMINADORA E COMP. MISTURINI LTDA
13.027543-3
    LAMINADORA ALTA FLORESTA LTDA
13.110007-6
    LAMINADOS GF LTDA
13.0115436
    NESELO IND. COM. MADEIRAS LTDA
13.113239-3
    MUNDIAL LAMINADORA IND. COM. LTDA
13.144539-1
    MOBILAINE IND. DE MÓVEIS LTDA
13.094911-6
    ANGELO CAMILOTTI E CIA LTDA
13.019402-6
    ANGELO CAMILOTTI E CIA LTDA
13.048876-3
    MADEIREIRA FAXINAL LTDA
13.021064-1
    TIMBER DA AMAZÔNIA LTDA
13.087765-4
    MADEIREIRA PINHALÃO LTDA
13.118476-8
    ODESSA DA AMAZÔNIA IND. COM. DE MAD. LTDA
13.112881-7
    MADEIREIRA PAULICÉIA LTDA
13.142291-0
MADEIREIRA FLORESTA LTDA
13.011554-1
Acrescido Nova Relação pela Inst. Normativa nº 8/95, a partir de 20/06/95.
    COOP. MISTA AGROPECUÁRIA DE JUSCIMEIRA LTDA
13.157859-6
    COOP. MISTA AGROPECUÁRIA DE JUSCIMEIRA LTDA
13.094513-7
    COOP. MISTA AGROPECUÁRIA DE JUSCIMEIRA LTDA
13.006190-5
    COOP. MISTA AGROPECUÁRIA DE JUSCIMEIRA LTDA
13.113899-5
    COOP. MISTA AGROPECUÁRIA DE JUSCIMEIRA LTDA
13.001344-7
    COOP. MISTA AGROPECUÁRIA DE JUSCIMEIRA LTDA
13.013811-8
    LATICÍNIOS PORTO ESPERIDIÃO LTDA
13.150151-8
    MOASUL COMÉRCIO DE MADEIRAS TRANSPORTES LTDA
13.048843-7
    MADEIRAS PAPE LTDA
13.046730-8
    MADEIRAS TALISIA LTDA
13.143443-8
    MADEIRAS BACAERI LTDA
13.005377-5
    COOP. AGROP.MISTA VALE DE SEPOTUBA LTDA
13.138576-3
    LATICÍNIOS MIL LAC LTDA
13.130381-3
LATICÍNIOS SÃO DOMINGOS LTDA
13.147156-2
    Acrescido Nova Relação pela Inst. Normativa nº 10/95, a partir de 18/07/95.
INDÚSTRIA DE COMPENSADOS I.H.LTDA
13.155.609 - 6
    MADEIREIRA FAXINAL LTDA
13.121.853 - 0
IND. E COM. DE MADEIRAS MARIA IZABEL LTDA
13.114.458 - 8
LATICÍNIO AGRESTE IND. E COM. LTDA
13.148.213 - 0
FARFALLA IND. DE LATICÍNIOS LTDA
13.149.050 - 8
IND. COMÉR. DE LATICÍNIOS ARENÁPOLIS LTDA
13.018.483 - 7
    Acrescido Nova Relação pela Inst. Normativa nº 13/95, a partir de 22/08/95.
CAMIFRA AGRO INDUSTRIAL LTDA
13.110.450 - 0
FRIEDRICH LAMINADOS E COMP. LTDA
13.103.604 -1
PALMASOLA S/A MAD. E AGRICULTURA
13.123.232 - 0
    Incluído na Relação pela Inst. Normativa nº 17/95, a partir de 24/10/95.
CIMAFRAN COM. IND. E EXPORT. DE MADEIRAS LTDA
13.002.651-4
    Incluído na Relação pela Inst. Normativa nº 18/95, a partir de 25/10/95.
LATICÍNIO GUAPORÉ LTDA -
13.145.706-3

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Instrução Orientativa nº 011/94 - CGAT, de 22.11.94 e Instrução Normativa nº 005/95, de 24.05.95.

C U M P R A - S E.

Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá, 30 de maio de 1995.
JOSÉ LOMBARDI
COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA