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TÍTULO I DOS REQUISITOS DE HARDWARE, DE SOFTWARE E GERAIS PARA DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES
Seção I Dos Requisitos Gerais
Subseção I Dos Dados da Memória Fiscal
Seção IV
Cláusula décima quinta Quando o ECF controlar o preenchimento de cheque, o Software Básico deverá: I - aceitar o seguinte conjunto de argumentos de entrada: a) quantia, obrigatória, com no máximo 16 (dezesseis) dígitos; b) nome do favorecido, limitado a 80 (oitenta) caracteres; c) nome do lugar de emissão, obrigatório, com no máximo 30 (trinta) caracteres; d) data válida, obrigatória, no formato “ddmma”, “ddmmaa”, “ddmmaaa” ou “ddmmaaaa”; e) informações adicionais, com até 240 (duzentos e quarenta) caracteres; II - preencher o cheque com as seguintes informações, obedecida a seguinte seqüência: a) quantia, em algarismos e por extenso; b) nome do favorecido em apenas uma linha de impressão; c) nome do lugar de emissão; d) data, com indicação do mês por extenso; e) informações adicionais em no máximo 3 (três) linhas de impressão.
Subseção I Do Desconto
Seção I Das Características Aplicadas a todos os Documentos
Subseção I Da Leitura da Memória Fiscal
I - o Contador Geral de Operação Não-Fiscal; II - o Contador de Mapa Resumo de Viagem; III - a denominação: "MAPA RESUMO DE VIAGEM", impressa em letras maiúsculas; IV - a indicação das quantidades dos seguintes documentos, emitidos entre a origem e o destino final do percurso: a) Leitura X; b) Redução Z; c) Cupom Fiscal; d) Comprovante Não-Fiscal; e) Comprovante de Crédito ou Débito; V - o Contador de Cupom Fiscal Cancelado; VI - a indicação de todos os documentos emitidos entre a origem e o destino final do percurso, relacionados em ordem cronológica de emissão, contendo: a) para o Cupom Fiscal: 1. o Contador de Cupom Fiscal; 2. a data inicial de emissão; 3. a hora final de emissão; 4. a indicação da situação tributária da prestação de serviço; 5. a origem da viagem, com indicação da unidade federada; 6. o destino da viagem, com indicação da unidade federada; 7. o valor total da prestação; 8. a expressão “CANCELAMENTO”, impressa junto ao Contador de Cupom Fiscal, no caso de Cupom Fiscal emitido para cancelamento de outro Cupom Fiscal; b) para a Leitura X, a data e a hora de emissão; c) para o Comprovante Não-Fiscal: 1. o Contador Geral de Operação Não-Fiscal; 2. a data e a hora de emissão; d) para a Redução Z: 1. o Contador de Redução Z; 2. a data e a hora de emissão; e) para o Mapa Resumo de Viagem: 1. o Contador de Mapa Resumo de Viagem; 2. a data e a hora de emissão.
Subseção I Do Comprovante de Crédito ou Débito
Seção I Da Autorização e do Formulário de Pedido de Uso, Alteração ou de Cessação de ECF
Subseção I Da Autorização de Uso de ECF
Seção I Do Mapa Resumo ECF
Seção I Do Ponto de Venda no Estabelecimento
Subseção I Do Sistema de Gestão do Estabelecimento
Subseção I Da Bobina de Papel para Emissão de Documentos
Seção I Do Credenciamento e da Competência