Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:17
Complemento:/2009
Publicação:04/08/2009
Ementa:Autoriza os Estados do Acre e do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internas realizadas pela IBAMA.
Assunto:Isenção
Órgão Público




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 17, DE 3 DE ABRIL DE 2009.
. Publicado pelo Despacho nº 58/2009, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 3/2009.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 1.937/2009.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre e do Pará autorizados a isentar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas operações internas decorrentes de doações a entidades assistenciais, sem fins lucrativos, de mercadorias apreendidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

Cláusula segunda Fica o Estado Pará autorizado a não exigir o imposto relativo às operações de que trata a cláusula primeira ocorridas no período de 1º de janeiro de 2009 até a data de publicação da ratificação nacional deste Convênio.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.