Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
21
/91
03/20/1991
03/20/1991
2
20/03/91
20/03/91
Ementa:
Dá nova redação aos artigos 2º e 3º do Decreto nº 19, de 15 de março de 1.991.
Assunto:
Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
- Alterou Decreto 19/91
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2362/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 21, DE 20 DE MARÇO DE 1.991
Dá nova redação aos artigos 2º e 3º do Decreto nº 19, de 15 de março de 1.991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º
- Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 19, de 15 de março de 1.991, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - As alterações introduzidas por este Decreto não se aplicam aos débitos fiscais inscritos em Dívida Ativa até 15 de março 1.991.
“Art. 3º - Fica suspensa, até ulterior deliberação a aplicação do inciso III do art. 547, dos artigo 557 e 558 e revogado o § 3º do art. 546 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1.989.
Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 20 de março de 1.991, 170º da Independência e 103º da República.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE FAZENDA