Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:8
Complemento:/90
Publicação:06/01/1990
Ementa:Dispõe sobre a utilização de impressos de Notas Fiscais existentes em estoque no dia 12 de dezembro de 1989.
Assunto:Documentos Fiscais - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 08/90

Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RS, SC, SE, SP e TO.
Retificação DOU de 22.06.90.
Aprovado pelo Decreto nº 2.690/90.
Os Estados signatários e o Distrito Federal representados, nesse ato, por seus respectivos Secretários de Fazenda ou de Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 30 de maio de 1990,

Considerando que o Ajuste SINIEF nº 22, de 7 de dezembro de 1989, alterou os artigos 45, 47 e 49 do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970, dispensando a emissão da via da Nota Fiscal destinada ao IBGE, resolvem celebrar o seguinte


PROTOCOLO

Cláusula primeira Acordam os signatários em autorizar a utilização dos impressos de Nota Fiscal, previstos nos artigos 45, 47 e 49 do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970, na redação dada pelo Ajuste SINIEF 22/89, de 7 de dezembro de 1989, existentes em 12 de dezembro de 1989, até que se esgotem, hipótese em que o contribuinte deverá inutilizar a respectiva 2ª (segunda) via.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 30 de maio de 1990.