Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
32/2013
01/22/2013
01/23/2013
10
23/01/2013
15/01/2013

Ementa:Define a ordem para representação da SEFAZ junto a instituições financeiras e dá outras providências.
Assunto:Instituições Financeiras
Ordem para representação da SEFAZ
Delegação de Competência/Atribuições
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 194/2012
Alterado por/Revogado por:DocLink para 178 - Alterada pela Portaria 178/2013
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 15/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 032/GSF/SEFAZ/2013
. Consolidada até a Port. 178/GSF/SEFAZ/2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 164, de 28 de dezembro de 2006, respeitadas as alterações que lhe foram conferidas, especialmente, as decorrentes da Lei Complementar n° 354, de 7 de maio de 2009,

CONSIDERANDO, ainda, a delimitação da responsabilidade pelos processos sistêmicos, conforme disposto no Decreto n° 1.806, de 30 de janeiro de 2009 (republicado no DOE de 05/02/2009);

R E S O L V E:

Art. 1° Fica definida a ordem de representação da SEFAZ junto às instituições financeiras, em atos vinculados às contas bancárias, bem como designados os respectivos substitutos, conforme segue:
I – primeiro titular: Marcel Souza de Cursi;
II – substituta do primeiro titular: Maria Célia de Oliveira Pereira; (Nova redação dada pela Port. 178/13)

III – segunda titular: Fátima Aparecida de Carvalho;
IV – substituta da segunda titular: Vilma Augusta Pairague; (Nova redação dada pela Port. 178/13)
Art. 2° Fica designada a Coordenadora Financeira do Núcleo Sistêmico Fazendário como responsável pela condução operacional dos processos bancários junto às instituições financeiras.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Portaria n° 194/2012/SEFAZ, de 19/07/2012 (DOE de 24/07/2012), retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2013.

PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 22 de janeiro de 2013.