Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
252/2017
04/13/2017
04/20/2017
47
13/04/2017
13/04/2017

Ementa:Aprova a publicação de Lista Complementar de Produtos e Mercadorias destinados à Construção Civil.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Carga Tributária
Empresa de Construção Civil
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Complementa a Resolução 244/2017
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 252/2017
. Vide Lista Complementar: Resolução 476/2018.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 74ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de Abril de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Publicação da Lista de Produtos e Mercadorias destinadas à Construção Civil com a respectiva classificação junto a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, conforme §1-B, do Art. 1º, da Lei n.º 9.480 de 17 de dezembro de 2010:
ITEMNCMDESCRIÇÃO DO PRODUTO
1.172879070010ARRUELA
2.172964034000BOTA SEGURANÇA BICO AÇO - EPI
3.173044111490TAPUME - FIBRA DE MADEIRA
4.173148115929FITA ISOLANTE
5.173239191020FITA ISOLANTE
6.173394052000LÂMPADA EM LED
7.173456031330MANTA ISOLANTE GEOTEXTIL
8.173556031420MANTA ISOLANTE GEOTEXTIL
9.173690283031MEDIDOR DE ENERGIA PARA USO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
10.173785177099MÓDULO PARA TOMADA
11.173869073000PASTILHAS, LAJES, PLACAS E LADRILHOS
12.173939181000PISO VINÍLICO
13.174069072300PISO/LADRILHO
14.174144189900PORTA DIVISÓRIA
15.174269074000REVESTIMENTO CERÂMICO
16.174382029100SERRA
17.174468091900TAMPÃO PARA CX. INSPEÇÃO
18.174591070010TEMPORIZADOR DE LUZ
19.174685042100TRANSFORMADOR PARA USO NÃO INDUSTRIAL
20.174756031230IMPERMEABILIZANTE - VÉU DE POLIESTER

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, como lista complementar a Resolução nº 244/2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso (DOE-MT) em 22 de Março de 2017.

Cuiabá, 13 de Abril 2017.


Ricardo Tomczyk
Presidente do CEDEM
(Original Assinado)