Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:156
Complemento:/2010
Publicação:09/28/2010
Ementa:Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Fundação O Pão dos Pobres de Santo Antônio.
Assunto:Isenção
Fundações de Direito Público/Privado




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 156, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010
. Publicado no DOU de 28. 09.10, p. 16, pelo Despacho 464/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 15.10.10, p. 16, pelo Ato Declaratório 11/10.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.974/10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 139ª reunião ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias promovidas pela Fundação O Pão dos Pobres de Santo Antônio, CNPJ 92.666.015/0001-01, IE 096.021.76.57, desde que não ultrapassem o valor anual de 45.000 (quarenta e cinco mil) Unidades Padrão Fiscal do Rio Grande do Sul, UPF-RS.

§ 1º Ficam excluídas do benefício previsto neste convênio as operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;

§ 2º O Estado do Rio Grande do Sul poderá condicionar o benefício a regras de controle, na forma que dispuser sua legislação.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.