Texto: CONVÊNIO AE 02/70 . Revogado pelo Conv. ICM 01/79, efeitos a partir de 22.01.79.
CONSIDERANDO que concordaram com a extensão do estímulo fiscal à exportação prevista na cláusula I do Convênio assinado em 15 de janeiro de 1970;
CONSIDERANDO que os termos da referida extensão já tinham sido aprovados na reunião realizada naquela data e
CONSIDERANDO a necessidade de formalização do que foi convencionado, RESOLVEM celebrar o presente termo aditivo, acrescentando o parágrafo único da cláusula I do referido convênio, com a seguinte redação: "Parágrafo único. O estímulo fiscal previsto nesta cláusula aplica-se igualmente ao fabricante de produtos industrializados que tenha a sua exportação efetivada por intermédio de empresas exportadoras, de cooperativas, de consórcios de exportadoras, de consórcios de fabricantes formados para fins de exportação ou entidades semelhantes.". Brasília, 31 de março de 1970. SIGNATÁRIOS: AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.