Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução SICME

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
23/2011
08/17/2011
08/30/2011
52
30/08/2011
30/08/2011

Ementa:Dispõe sobre inclusão de empresas para benefício concedido através do Decreto 1.512/2008 - Incentivo Fiscal APL’s de Móveis.
Assunto:Arranjo Produtivo Local
Incentivo Fiscal
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 023/2011, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
. Retificada conforme Termo de Retificação, publicado no DOE de 13.01.12, p. 24.
. Republicado o Termo de Retificação no DOE de 17.01.12, p. 51.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, II e III, do § 2º, do artigo 4ª, do anexo XIII, do regulamento do ICMS, acrescentado pelo artigo 1º, Decreto nº 1944, de 06 de Outubro de 1989, que autoriza a Secretaria de Indústria Comércio Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em arranjos Produtivos Locais - APL, processo nº 622.801/2001, Inscrição Estadual nº 13.381.213-8, CNPJ nº 04.507.270/0001-44 – Alta Floresta.

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para o desenvolvimento das indústrias moveleiras neste Estado, organizadas em Arranjos Produtivos Locais;

RESOLVE:

Art. 1º - Cadastrar na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, as empresas abaixo relacionadas, participante do APL da cadeia produtiva de móveis.

Art. 2º - A empresa contemplada esta relacionada abaixo.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 17 de agosto de 2011.


APL de Confecções e Acessórios de Cuiabá, Região Sul e Região Norte
Razão Social
CNPJ
Inscrição Estadual
Município
1
Roque & Volmer Ltda - ME04.507.270/0001-44
13.381.213-8
Alta Floresta



TERMO DE RETIFICAÇÃO
Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 023/2011 de 17 agosto de 2011 sobre a inclusão da empresa, publicada no DOE, página 52, passa a ter a seguinte redação:

Onde se lê: O disposto nos incisos I, II e III, do § 2º, do artigo 5ª, do anexo XIII, do regulamento do ICMS, acrescentado pelo artigo 1º, Decreto nº 1922, de 12 Maio de 2009, que autoriza a Secretaria de Indústria Comércio Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em arranjos Produtivos Locais - APL, processo nº 622.801/2001, Inscrição Estadual nº 13.381.213-8, CNPJ nº 04.507.270/0001-44 – Alta Floresta.

Leia-se: O disposto nos incisos I, II e III, do § 2º, do artigo 4ª, do anexo XIII, do regulamento do ICMS, acrescentado pelo artigo 1º, Decreto nº 1922, de 12 Maio de 2009, que autoriza a Secretaria de Indústria Comércio Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em arranjos Produtivos Locais - APL, processo nº 622.801/2001, Inscrição Estadual nº 13.381.213-8, CNPJ nº 04.507.270/0001-44 – Alta Floresta.



TERMO DE RETIFICAÇÃO

Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 023/2011 de 17 agosto de 2011 sobre a inclusão da empresa, publicada no DOE, página 52, passa a ter a seguinte redação:

Onde se lê: O disposto nos incisos I, II e III, do § 2º, do artigo 5ª, do anexo XIII, do regulamento do ICMS, acrescentado pelo artigo 1º, Decreto nº 1922, de 12 Maio de 2009, que autoriza a Secretaria de Indústria Comércio Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em arranjos Produtivos Locais - APL, processo nº622.801/2001, Inscrição Estadual nº 13.381.213-8, CNPJ nº 04.507.270/0001-44 – Alta Floresta.

Leia-se: O disposto nos incisos I, II e III, do § 2º, do artigo 4ª, do anexo XIII, do regulamento do ICMS, acrescentado pelo artigo 1º, Decreto nº 1944, de 06 de Outubro de 1989, que autoriza a Secretaria de Indústria Comércio Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em arranjos Produtivos Locais - APL, processo nº622.801/2001, Inscrição Estadual nº 13.381.213-8, CNPJ nº 04.507.270/0001-44 – Alta Floresta. Observação: Republica-se por ter saído incorreto.