Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
23/2000
05/04/2000
05/08/2000
15
08/05/2000
08/05/2000

Ementa:Acrescenta dispositivos à Portaria nº 026/99-SEFAZ
Assunto:Regime Especial
Alterou/Revogou:DocLink para 26 - Alterou Portaria 26/99
Alterado por/Revogado por:DocLink para 52 - Revogada pela Portaria 52/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 023 /2000 - SEFAZ

Acrescenta dispositivos à Portaria nº 026/99-SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de sua atribuições legais, e

Considerando a necessidade de simplificar a concessão de autorização para exportação às empresas integrantes dos Programas de Desenvolvimento Industrial, vinculados à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescentados os parágrafos 2º e 3º ao artigo 2º da Portaria nº 026/99 — SEFAZ, de 24 de abril de 1999, renumerando-se o parágrafo único, para 1º, como segue:

“Art.2º .........
.........


§ 1º .......
...........

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às empresas cadastradas junto aos programas abaixo especificados, vinculados à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração — SICM/MT, hipótese em que a autorização para efetivar a exportação fica condicionada ao cumprimento das exigências constantes do parágrafo subsequente:

I — Programa de Desenvolvimento Industrial — PRODEI — Lei nº 5.323, de 10/06/88, alterada pela Lei nº 6.896, de 20/06/97;

II — Programa de Incentivo às Indústrias Têxteis e de Confecção de Mato Grosso — PROALMAT—Indústria — Lei nº 7.183, de 12/11/99;

III — Programa de Desenvolvimento do Agronegócio da Madeira - PROMADEIRA - Lei nº 7.200, de 09/12/99;

IV — Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Boi - PRO-COURO - Lei nº 7.216, de 17/12/99.

§ Para fins de obtenção da autorização de que trata esta Portaria, as empresas vinculadas a qualquer dos Programas elencados no parágrafo anterior, deverão cumprir as exigências contidas nos incisos III e IV deste artigo e instruir o pedido com os seguintes documentos:

I — certidão expedida pela Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração — SICM, que certifique a condição de ser a empresa integrante de um dos Programas relacionados no §2º;

II — certidões negativas de que tratam os incisos V, VI e VIII do artigo 3º, desta Portaria;

III — cópia do ato constitutivo da empresa e alterações posteriores.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 04 de maio de 2000.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda