Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
121/2002
12/26/2002
12/27/2002
27
27/12/2002
27/12/2002

Ementa:Prorroga prazo de regimes especiais e credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com as Portarias nºs 25/99 e 75/00-SEFAZ e com a Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT e dá outras providências.
Assunto:Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 3 - Alterada pela Portaria 3/2003
DocLink para 99 - Revogada pela Portaria 99/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 121/2002-SEFAZ
. Consolidada até a Port. nº 3/02.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 16 das Portarias nºs 025/99-SEFAZ, de 28.04.99 e 075/2000 - SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação de regimes especiais e de credenciamentos/autorizações nelas disciplinados;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas nas Portarias acima mencionadas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, de 28.06.2002;

CONSIDERANDO ser condição para a manutenção dos mencionados regimes especiais, que a Superintendência Adjunta de Fiscalização – SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;

CONSIDERANDO, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto à SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação dos referidos regimes especiais;

CONSIDERANDO, por fim, que aos entraves vinculados a tais regimes, somam-se problemas similares decorrentes da Instrução Normativa nº 11/99-CGSIAT, de 15.10.99, I – até 31.01.2003, o prazo dos regimes especiais e credenciamentos/autorizações das empresas abaixo relacionadas, concedidos em consonância com as Portarias 025/99 e 075/00-SEFAZ: (Nova redação dada pela Port. nº 003/03).
II–até 30.04.2003, o prazo dos regimes especiais e credenciamentos/autorizações das empresas abaixo relacionadas, concedidos em consonância com as Portarias 025/99 e 075/00-SEFAZ, e com a Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT: (Nova redação dada pela Port. nº 003/03).
Art. 2º Constatada, a qualquer tempo, irregularidade no cumprimento das obrigações principal e acessórias, bem com às disposições contidas nas Portarias nºs 025/99 e 075/2000-SEFAZ, e na Instrução Normativa nº 011/99 - CGSIAT, o benefício concedido será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2002.
FAUSTO DE SOUZA FARIA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA