Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1918/2009
06/05/2009
06/05/2009
1
06/05/2009
**01/05/2009

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Redução de Base de Cálculo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2.500/2014
Observações:** Efeitos retroagidos a 01/05/2009


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.918, DE 06 DE MAIO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer mecanismos que amenizem os efeitos da crise que afeta a economia internacional como um todo, com reflexos na economia nacional e, em especial, deste Estado;

CONSIDERANDO, porém, que tais mecanismos passam por avaliações periódicas quanto à sua adequação e conformidade com a realidade econômica;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 24-A ao Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:

"Art. 24-A A base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica, classes residencial e comercial, no Estado de Mato Grosso, fica reduzida em 10% (dez por cento), aplicados sobre o valor da operação. (alíquota: 30%; carga tributária: 27%)

§ 1º O benefício previsto no caput somente se aplica à energia elétrica consumida pela classe residencial, cujo consumo mensal ultrapasse a 500 (quinhentos) Kwh.

§ 2º O disposto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2011."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 06 de maio de 2009, 188° da Independência e 121° da República.