Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
43/2008
03/24/2008
03/24/2008
20
24/03/2008
*11/03/2008

Ementa:Designa o ordenador de despesas no âmbito fazendário, e dá outras providências.
Assunto:Ordenador de Despesas
Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 61 - Revogada pela Portaria 061/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 043/2008-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso XII do artigo 8º da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992,

R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR o senhor VIVALDO LOPES DIAS para, sem prejuízo de evocação, ordenar e responder pelas despesas do Fundo de Gestão Fazendária e Secretaria de Estado de Fazenda – FUNGEFAZ e SEFAZ, bem como por outros documentos que sejam destinados a assegurar o controle administrativo das obrigações principais e acessórias referente ao custeio, seja de qualquer rubrica e contas.

Art. 2º DETERMINAR que nesta outorga sejam observadas além do orçamento, a destinação e respectiva dotação, bem como a disponibilidade financeira dos valores empenhados, considerada por Unidade Orçamentária.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de março de 2008.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 24 de março de 2008.

EDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda