onde se lê: “Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“§ 3º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do:
..........................................................................................................................................
VI – documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP -, modelos „ “C” ou “D”.”
leia-se: “Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I – Livro Registro de Entradas;
II – Livro Registro de Saídas;
III – Livro Registro de Inventário;
IV – Livro Registro de Apuração do IPI;
V – Livro Registro de Apuração do ICMS;
VI – documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP – modelos “C” ou “D”.”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA