Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:
Legislação de Gestão de Pessoas



Ato: Decreto Estadual Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3549/04
07/22/2004
07/22/2004
3
22/07/2004
22/07/2004

Ementa:Atera a redação do art. 21 do Decreto nº 1.317, de 11 de setembro de 2003, que regulamenta a concessão de férias dos servidores públicos civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Férias e Licença-prêmio
Alterou/Revogou:DocLink para 1317 - Alterou o Decreto 1.317/2003, Art. 21.
Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 656/2020
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 3.549, DE 22 DE JULHO DE 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.66, III, da Constituição Estadual.

DECRETA:

Art. 1º O art. 21 do Decreto nº 1.317, de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21 Os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso ficam obrigados ao gozo das férias, vencidas ou vincendas, obedecida a escala de planejamento do órgão ou entidade, no prazo máximo de 2 ( dois ) anos, não cabendo direito à indenização.

Parágrafo único. Excepcionalmente, o servidor poderá ter direito à indenização, desde que haja expressa autorização do Governador do Estado de Mato Grosso e disponibilidade financeira, observado o interesse público e a necessidade da atividade".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de julho de 2004, 183º da Independência e 116º da República.


BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado


GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração