Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:
Legislação de Gestão de Pessoas
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Ato: Decreto Estadual Revogado |
Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência | Início dos Efeitos |
3549/04 | 07/22/2004 | 07/22/2004 | 3 | 22/07/2004 | 22/07/2004 |
Ementa: | Atera a redação do art. 21 do Decreto nº 1.317, de 11 de setembro de 2003, que regulamenta a concessão de férias dos servidores públicos civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. |
Assunto: | Férias e Licença-prêmio |
Alterou/Revogou: | - Alterou o Decreto 1.317/2003, Art. 21.
- Revogado pelo Decreto 656/2020 |
Alterado por/Revogado por: | |
Observações: | |
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 3.549, DE 22 DE JULHO DE 2004.
Atera a redação do art. 21 do Decreto nº 1.317, de 11 de setembro de 2003, que regulamenta a concessão de férias dos servidores públicos civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.66, III, da Constituição Estadual.
DECRETA:
Art. 1º O art. 21 do Decreto nº 1.317, de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21 Os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso ficam obrigados ao gozo das férias, vencidas ou vincendas, obedecida a escala de planejamento do órgão ou entidade, no prazo máximo de 2 ( dois ) anos, não cabendo direito à indenização.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o servidor poderá ter direito à indenização, desde que haja expressa autorização do Governador do Estado de Mato Grosso e disponibilidade financeira, observado o interesse público e a necessidade da atividade".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de julho de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração