Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:
Legislação de Gestão de Pessoas



Ato: Decreto Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
636/2007
08/16/2007
08/16/2007
3
16/08/2007
16/08/2007

Ementa:
Altera dispositivos do Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 6.213, de 15 de agosto de 2005 e dá outras providências.
Assunto:Corregedoria Fiscalização Arrecadação
Alterou/Revogou:DocLink para 6213- Alterou o Decreto 6.213/2005
Legislação de Gestão de Pessoas - Revogou o Decreto 4.139/2002
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 636, DE 16 DE AGOSTO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no artigo 10, da Lei nº 8.623, de 28 de dezembro de 2006, que revoga dispositivos da Lei nº 8.265, de 28 de dezembro de 2004,
Considerando as disposições do Decreto nº 321, de 04 de junho de 2007, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ,

DECRETA:

Art. 1º O Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 6.213, de 15 de agosto de 2005, passa a vigorar com as alterações que se seguem:

I – alterada a redação dos artigos 1º e 2º, conforme indicação infra:

“Art. 1º A Corregedoria Fazendária – COFAZ – órgão de Apoio Estratégico e Especializado da SEFAZ, criada pela Lei nº 6.197, de 29 de março de 1993, alterada pela Lei nº 7.605, de 27 de dezembro de 2001, e reestruturada pela Lei nº 8.265, de 28 de dezembro de 2004, com sede na Capital do Estado e circunscrição administrativa em todo o Estado de Mato Grosso, subordina-se diretamente ao Secretário de Estado de Fazenda, regendo-se pelo presente Regimento, normas internas e pela legislação pertinente em vigor”.

“Art. 2º É missão da Corregedoria Fazendária assegurar o combate à improbidade administrativa e o desvio de conduta de servidor fazendário, visando a regularidade dos procedimentos e a correta aplicação da legislação pertinente”.

II – revogados os seguintes dispositivos: o inciso XXI, do artigo 10 e o Título VI, composto do Capítulo I e dos artigos 30 e 31.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 4.139, de 05 de abril de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República.