Legislação de Gestão de Pessoas |
Ato: Decreto Estadual |
Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência | Início dos Efeitos |
636/2007 | 08/16/2007 | 08/16/2007 | 3 | 16/08/2007 | 16/08/2007 |
Texto:
DECRETO Nº 636, DE 16 DE AGOSTO DE 2007.
“Art. 1º A Corregedoria Fazendária – COFAZ – órgão de Apoio Estratégico e Especializado da SEFAZ, criada pela Lei nº 6.197, de 29 de março de 1993, alterada pela Lei nº 7.605, de 27 de dezembro de 2001, e reestruturada pela Lei nº 8.265, de 28 de dezembro de 2004, com sede na Capital do Estado e circunscrição administrativa em todo o Estado de Mato Grosso, subordina-se diretamente ao Secretário de Estado de Fazenda, regendo-se pelo presente Regimento, normas internas e pela legislação pertinente em vigor”.
“Art. 2º É missão da Corregedoria Fazendária assegurar o combate à improbidade administrativa e o desvio de conduta de servidor fazendário, visando a regularidade dos procedimentos e a correta aplicação da legislação pertinente”.
II – revogados os seguintes dispositivos: o inciso XXI, do artigo 10 e o Título VI, composto do Capítulo I e dos artigos 30 e 31.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 4.139, de 05 de abril de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República.