Legislação Financeira
Empresas em Liquidação
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6870
/1997
04/28/1997
04/28/1997
1
28/04/1997
28/04/1997
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a adotar as medidas necessárias à transformação do Banco do Estado de Mato Grosso S.A- BEMAT em Agencia de Desenvolvimento e dá outra providencias .
Assunto:
BEMAT - Banco do Estado de Mato Grosso
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
LEI Nº 6.870, DE 28 DE ABRIL DE 1997
Autoriza o Poder Executivo a adotar as medidas necessárias à transformação do Banco do Estado de Mato Grosso S.A- BEMAT em Agencia de Desenvolvimento e dá outra providencias .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º -
Inviabilizada a alienação a que se refere o Artigo 1º da
Lei nº 6.770,
de 20 de maio de 1996, no todo ou em parte , O Banco de Mato Grosso S.A- BEMAT, será preferencialmente, transformado em Agencia de Desenvolvimento, cumprindo ao Poder Executivo adotar as providencias necessárias, nos termos das normas federais pertinentes.
Parágrafo Único
– Transformado o BEMAT em Agencia de Desenvolvimento, o provimento dos empregos da referidas Instituição dar – se- á através de concurso publico de provas ou provas e títulos , ficando assegurada a permanência dos atuais dirigentes sindicais durante a vigência de seus mandatos, para acompanhamento do processo de transformação do BEMAT em agencia de fomento.
Art 2º -
Ficam assegurados aos empregados do Banco do Estado de Mato Grosso S/A- BEMAT, os benefícios de um Programa especifico de Demissão Voluntária, com base no disposto na Medida Provisória nº 1.556, de 18 de dezembro de 1996, em caso de privatização , liquidação ou transformação do mesmo.
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art4º
- Revogam – se as disposições em contrario .
Palácio Paiaguás , em Cuiabá , 28 de abril de 1997.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA