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025
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 025/2015 – UPEA/SARP
Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do
Convênio ICMS
15/90
, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do
Protocolo ICMS
07/90
, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de
17.08.2015
, nos valores abaixo:
PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
090111100055
SC 60 KG
512,68
CAFÉ CONILLON
090111100056
SC 60 KG
356,00
Cuiabá-MT, 17 de agosto de 2015.
Luiz Gonçalo Pereira Ormond
Coordenador da Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada
Obs.: Esta Informação Cancela a de nº
024/2015
- UPEA/SARP