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I
NFORMAÇÃO/PAUTA Nº 024/2015 – UPEA/SARP
Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do
Convênio ICMS 15/90
, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do
Protocolo ICMS 07/90
, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de
29.06.2015
, nos valores abaixo:
PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
090111100055
SC 60 KG
479,00
CAFÉ CONILLON
090111100056
SC 60 KG
335,00
Cuiabá-MT, 25 de junho de 2015.
Luiz Gonçalo Pereira Ormond
Coordenador da Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada
Obs.: Esta Informação Cancela a de nº
23/2015
- UPEA/SARP