1 - Reforma Tributária - Versão Técnica 2 - PEC 41/03 - Comentada 3 - Manifestação dos Governadores 4 - Manifestação dos Secretários de Estado 5 - Cálculos de Impacto 6 - Relatório da Comissão de Constituição e Justiça 7 - Relatório da Comissão de Reforma Tributária 8 - Emendas a PEC 41/03 9 - Detalhamento da Votação Parlamentar 10 - Manifestações Parlamentares 11 - Emendas de Interesse da Região Centro Oeste 12 - Relatório da PEC 74- 03 1 - Reforma Tributária - Versão Técnica 2 - PEC 41/03 - Comentada ANÁLISE DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO - 41/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Art. 1º Os artigos da Constituição a seguir enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 150 .... § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão relativos a impostos, taxas ou contribuições só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição. " (NR)
No entanto todos os esforços para o crescimento produtivo não tem sido compensado pela redistribuição dos frutos desta riqueza, sendo vítimas históricas de desigualdades regionais.
Diante disto, os governadores do Centro Oeste, no encontro de Cuiabá, decidem:
1) Constituir um Fórum Permanente dos Governadores do Centro Oeste, com o objetivo de defender os interesses comuns e o desenvolvimento econômico e social da região. 2) Estimular as bancadas estaduais no Congresso Nacional a atuar de forma supra-partidária na discussão das propostas de reforma em discussão no Parlamento Federal. 3) Estabelecer cronograma de reuniões bimestrais dos Governadores e que simultaneamente se reunirão os parlamentares dos estados, sendo a próxima no Mato Grosso do Sul. 4) Aprovar a decisão política do Governo Federal em propor as reformas Tributária e Previdenciária de acordo com princípios norteadores que preservem os interesses da região: Em relação à reforma tributária: -Reforma ampla, que trate de todos os tributos (federais, estaduais e municipais), e de outras questões de interesse econômico e social, como: desenvolvimento regional, vinculações das receitas, dívida pública. -A Reforma Tributária deve ser casada com um Programa de Desenvolvimento Regional, patrocinado pelo governo federal, pois com o fim dos benefícios fiscais os Estados em desenvolvimento perderão o seu principal instrumento de atração de novos investimentos ficando fadados à estagnação e até à perda de empreendimentos já instalados. -Restauração e reserva da base de tributação das esferas tributantes, com uniformização nos padrões mundiais de maior tributação na renda: - União: Renda, Comércio Exterior e Regulatórios - Estados: Consumo (mercadorias e serviços)~ - Municípios: Serviços (listados) e Propriedade -Não cumulatividade (fim da tributação em cascata) -Simplificação da Legislação -Redução da regressividade do tributo -Tornar o produto nacional mais competitivo (desoneração) -Legislação nacional -Regulamento único de competência conjunta dos Estados e Distrito Federal (CONFAZ) -Não desonerar determinados fatos ou pessoas mediante disposição constitucional -Receita devida ao Estado de destinação da mercadoria ou serviço (Princípio de Destino) -Nas operações e prestações entre contribuintes, o Estado de destino é o responsável pela exigência do imposto, sem prejuízo da substituição tributária (sistema alfandegado, sem Fundo ou sistema de barquinho) -Implementação do princípio de destino em dez anos, com regressão das alíquotas interestaduais em 1/10 ao ano -Regressão dos tributos da União sobre a base de consumo em 1/10 ao ano, vedada a ampliação ou nova instituição, com migração gradativa para a renda da pessoa jurídica Fundo de Desenvolvimento Nacional: -Objetivo: redução das diferenças regionais com estímulo à agregação de valor econômico nos Estados em desenvolvimento -Recursos do Fundo: 30% da receita dos tributos federais, não compartilhados no FPE, incidentes sobre a base de consumo (aprox. R$ 24 bi/ano), mais uma parcela dos tributos regulatórios -Destinação: investimentos em infra-estrutura dos Estados menos desenvolvidos (NO, NE e CO), subsídios para investimentos privados e manutenção dos empregos como forma de compensação de incentivos fiscais extintos com a Reforma -Critérios para destinação: índices calculados com base no inverso da agregação de valor econômico -Administração: pelos Estados e fiscalizada pelo Banco Central -Benefícios fiscais de tributos federais: criação de incentivos fiscais federais, orientados por um programa de desenvolvimento regional, para empreendimentos prioritários nos Estados em desenvolvimento Os governos estaduais necessitam maior flexibilidade para a gestão da receita, que está demasiadamente vinculada ao serviço da dívida. -Os Estados eficientes na arrecadação merecem ser premiados no fluxo da dívida, com fixação de limite econômico para pagamento e não apenas % da RLR -Alterar forma de cálculo da RLR -Instituir limitação constitucional dos repasses aos Poderes. Fundo de Participação dos Estados -A reforma tributária é o momento adequado para redefinição dos critérios de distribuição do FPE, de forma a fazer justiça principalmente aos Estados da Região Centro-Oeste que foram os mais prejudicados na edição da LC 62/89 -Os critérios podem ser os mesmos do CTN utilizados no passado -Para a implementação da nova regra pode se estabelecer período de transição com regras que amenizem eventuais perdas de alguns Estados -Destinar parcela dos tributos regulatórios, o que inibiria a utilização destes como arrecadatórios Exportações: -O sistema do Fundo Orçamentário da LC 102/00 (alteração da Lei Kandir) não premia o Estado exportador, pelo contrário estimula a não exportação, já que o Fundo é fixo e não remunera de acordo com as exportações vigentes -Para os Estados incentivarem as exportações é necessário criar um novo fundo com distribuição vinculada diretamente ao volume de exportações de cada Estado -A União ressarcir aos Estados e Distrito Federal o passivo de créditos acumulados gerados em decorrência das exportações -Rateio do FPEX pelo total das exportações, inclusive produtos primários e semi-elaborados Em relação a reforma previdenciária: Capitalização -Securitização da dívida ativa tributária -Privatizações, se houver -Ampliação da idade mínima e aumento do tempo de serviço -Igualar a idade mínima entre homens e mulheres -Redução do limite de comprometimento com o serviço da dívida, convertendo a redução em capitalização do sistema -Contribuição de inativos ·Regras de transição de um sistema para outro respeitando os direitos adquiridos ·Fim da paridade de reajuste entre ativos de inativos ·Não-cumulatividade de benefícios e fim das incorporações ·Déficit atual suportado pelo Tesouro ·Estabelecer regras uniformes de concessão, com a centralização da concessão de aposentadorias no gestor do sistema ·Encontrar fontes alternativas de recursos ·Alíquotas diferenciadas para situações específicas ·Criação do teto para benefício e contribuição ao sistema geral (público) e adoção facultativa de sistema de previdência complementar Em relação a dívida pública -Propor o uso da Receita Líquida Real: -Para cálculo do limite de endividamento previsto na LRF -Para fins de quantificação do valor do serviço da dívida -Compreenda a dedução do serviço da dívida extra-limite referente a empresas, autarquias e órgãos extintos e em liquidação Em relação a outros pleitos tributários e administrativos: -Ressarcimento aos Estados de perdas ocorridas no Imposto de Renda e IPI (base de cálculo de transferências constitucionais), decorrentes de benefícios concedidos pela União quanto ao PIS/COFINS, PIS-PASEP, Privatização de Estatais Federais. -Composição da base de cálculo das transferências constitucionais: fixação de regra que inclua na composição da base de calculo os valores do Imposto de Renda e IPI compensados por regras contidas em Medidas Provisórias, leis e outros. -CIDE: destinação para as unidades da federação do produto da arrecadação da CIDE, mediante regulamentação da alínea “c” do inciso III, do parágrafo quarto do artigo 177 da Constituição Federal. Repasse de 25% para os Estados e Distrito Federal a partir de 2004, conforme regulamentação aprovada pelo Congresso e vetada pelo Governo. -Teto e sub-teto: conclusão da reforma administrativa, com estabelecimento de teto para a remuneração no serviço público e sub-tetos para os Estados e Distrito Federal. -Estoque da dívida: alteração da Resolução 40 do Senado com objetivo de definir indexador para cálculo dos estoques das dívidas dos Estados (buscar eliminação do IGP-DI vinculado ao dólar). -Fundos de aposentadoria: capitalização dos fundos de aposentadoria com parcela do pagamento Em relação ao desenvolvimento regional do Centro-Oeste -Irrigação: gestões para prorrogação de destinação percentual (20%) para Região Centro-Oeste, em relação ao resto do País. -Criação da Agência de Desenvolvimento do Centro-Oeste: gestões para sua efetivação. -Política de desenvolvimento para o Centro-Oeste: medidas na União para beneficiar a produção, industrialização e atração de investimentos para a Região. -Administração tributária mais equânime entre os Estados da Região Centro-Oeste: proposta de equalizar e eliminar as diferenças de alíquotas de impostos (ICMS, IPVA e outros), passo primordial para a criação do Mercoeste (Mercado Comum do Centro-Oeste. Não existe República forte com Estados fracos. Não existe democracia consolidada sem república vigorosa. E esta só se assenta sobre um sistema federativo fundamentado em pacto efetivo e mais justo entre os Estados. Aqui deve residir o espírito das reformas em discussão. José Orcirio Miranda dos Santos Marconi Perillo Júnior Governador do Mato Grosso do Sul Governador de Goiás Blairo Borges Maggi Joaquim Roriz Governador do Mato Grosso Governador do DistriDistrito Federal
I - questões pontuadas pelos Governadores, representantes das regiões, na Carta de Belo Horizonte datada de 14 de julho de 2003, quais sejam:
“1. FUNDO DE COMPENSAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES. Apoio à desoneração das exportações com a garantia de ressarcimento integral aos Estados, com a definição das fontes que capitalizarão (integrarão) o fundo, sendo que 25% destes recursos serão transferidos aos Municípios.
2. CIDE – Nos termos do acordo firmado no final de 2002 por todos os líderes partidários no Congresso Nacional. Transferência de 25% dos recursos arrecadados para investimentos em infra-estrutura nos Estados.
3. CPMF – alíquota de 0,18% a 0,38%, sendo que 0,08% serão transferidos aos Estados e 0,02% aos Municípios, a partir de 2004, inclusive.
4. PASEP – Respeitando o princípio constitucional da imunidade recíproca, os recursos do PASEP deverão ser utilizados para composição dos fundos estaduais de previdência.
5. DRE – Isonomia no tratamento conferido à União, em relação à DRU, com o compromisso de que não haverá redução de investimentos em políticas sociais.”.
II – que o ITCD permaneça na competência plena dos Estados e que o ITR, caso transferido para os Estados, seja de sua plena competência;
III – que não haja compensação de tributos federais com os impostos que compõem a base do FPE e FPM;
IV – assegurar a participação facultativa dos Estados no programa de renda mínima.
Os demais pontos apresentados no relatório continuam sendo analisados pela equipe técnica dos Estados para novas discussões e posicionamentos.
Brasília, DF, 19 de agosto de 2003.
4.1 Manifestação dos Secretários da Região NO, NE e CO.
5 - CÁLCULOS DE IMPACTO
6 - Relatório e Emendas . Relatório . Emendas