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LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001.

. Alterada pela LC 95/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 45 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Os subsídios dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, criados pela Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998, serão realinhados sobre as atuais tabelas constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX da referida Lei Complementar, na forma a seguir disposta: (Incluido Anexo VII pela LC 95/01)
I - 10% (dez por cento), a partir de 1º de outubro de 2001;
II - 10% (dez por cento), a partir de 1º de junho de 2002;
III - 5% (cinco por cento), a partir de 1 de dezembro de 2002.

Parágrafo único. Excepcionalmente, os subsídios dos servidores ocupantes do cargo Apoio Administrativo Educacional, enquadrados temporariamente, conforme anexo III da Lei Complementar nº 50, de 01/10/98, receberão um acréscimo de 20% (vinte por cento) em parcela única a partir da publicação desta lei complementar.

Art. 2º Fica assegurado o pagamento da diferença entre o índice definido no inciso III do art. 1º e a inflação medida pelo INPC/IBGE, no período compreendido entre 1º de outubro de 2001 e 1º de outubro de 2002, caso a mesma ultrapassar os 5% (cinco por cento).

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta dos recursos orçamentários do órgão.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de setembro de 2001, 180º da independência e 113º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
HERMES GOMES DE ABREU
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA
JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA
BENEDITO XAVIER DE SOUZA CORBELINO
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÜLLER
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
VALTER ALBANO DA SILVA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO
CARLOS AVALONE JÚNIOR
EZEQUIEL JOSÉ ROBERTO
VÍTOR CÂNDIA
CARLOS CARLÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
JÚLIO STRUBING MÜLLER NETO
FAUSTO DE SOUZA FARIA
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
SUELI SOLANGE CAPITULA
ROBERTO TADEU VAZ CURVO
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA
THIERS FERREIRA
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
JURANDIR ANTÔNIO FRANCISCO