LEI COMPLEMENTAR N° 253, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006. . Autor: Deputado Riva . Publicada no DOE de 14.09.06, p. 01.
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 140, de 16 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
...
XVI - operacionalização das linhas de crédito para a instalação de usinas para a produção e refinamento de biocombustíveis, em conformidade com os critérios da ANP – Agência Nacional do Petróleo, com capacidade produtiva de 80 a 8.000 litros por dia.”
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de setembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.