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LEI COMPLEMENTAR Nº 641, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autor: Tribunal de Justiça
. Publicada no DOE de 13.11.2019, p. 1.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei altera o art. 82 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso, para alterar os estabelecimentos a serem correicionados, permanentemente, por Juízes de Direito.

Art. 2º Fica alterado o art. 82 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82 A Correição permanente, pelos Juízes de Direito, compreende a inspeção de cartórios, de estabelecimentos prisionais, de unidades socioeducativas, bem como de outras repartições relacionadas diretamente com os serviços judiciais, e das atividades dos servidores a eles subordinados.”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.