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LEI COMPLEMENTAR Nº 274, DE 05 DE JULHO DE 2007.

. Autor: Deputado Dr. Walace

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Altera o § 1º e acrescenta inciso XVI e §§ 3º e 4º ao art. 3º da Lei complementar nº 140, de 16 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

I - (...)

(...)

XVI - instituição, da cesta básica para a construção destinada ao empreendedor pessoa física, nas operações de crédito.

§ 1º A Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A – MT FOMENTO, nas operações de crédito que venham a ser contratadas, com recursos próprios da agência, deverá priorizar as operações de pequeno valor, dando tratamento diferenciado ao pequeno empreendedor pessoa física ou jurídica, bem como aos minis e pequenos produtores rurais e suas cooperativas e outras formas associativas.

§ 2º (...)

§ 3º Não se aplica o disposto no §1º aos convênios e as parcerias com capital de terceiros e às contrapartidas da MT - FOMENTO.

§ 4º A MT – FOMENTO não poderá aplicar nunca menos do que 3/5 (três quintos) do seu capital próprio nas operações com o pequeno empresário, pessoa física ou jurídica, bem como nos minis e pequenos produtores rurais.”

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
CARLOS BRITO DE LIMA
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
NELDO EGON WEIRICH
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
PEDRO JAMIL NADAF
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
SÁGUAS MORAES SOUZA
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO