LEI COMPLEMENTAR N° 287, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007. . Autor: Deputado Riva . Publicada no DOE de 14.12.2007.
Art. 1º O Art. 3º da Lei Complementar nº 140, de 16 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso XVII, com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
(...)
XVII – atuação como agente financiador de projetos voltados para o mercado de crédito de carbono através de parcerias e convênios com instituições financeiras nacionais e internacionais.”
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.