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LEI COMPLEMENTAR N° 307, DE 21 DE JANEIRO DE 2008.

. Publicada no DOE de 21/01/2008, p. 03.
. Revogada pela LC 746/2022.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O inciso I do Art. 7º da Lei Complementar nº 157/04, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

I – o valor adicionado das suas unidades geradoras de energia hidroelétrica será computado para o Município onde se localizam tais unidades, podendo porém os municípios envolvidos, através de leis municipais, acordarem outro critério que atendam seus interesses públicos.”

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
CARLOS BRITO DE LIMA
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
NELDO EGON WEIRICH
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
PEDRO JAMIL NADAF
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
SÁGUAS MORAES SOUZA
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO