Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 29 DE JANEIRO DE 2004.

. Republicada no DOE de 06/04/2.004., p. 1, por ter saído incorreta.
. Ver ADIM nº 3262, que suspendeu os efeitos de todo teor desta LC.
. Ver Comunicado nº 01/2004/GS/SEFAZ.
. Revogada pela LC 746/2022.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O recálculo do indice de participação dos Municípios de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS, referente ao exercício de 2003, para aplicação em 2004, obedecerá ao disposto nesta lei complementar e às normas legais pertinentes à matéria.

Art. 2º fica estabelecido que o índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS ano base 2003, em vigência no ano 2004, será a média ponderada dos índices definitivos aplicados pela SEFAZ-MT no ano 2003 e o indice divulgado através da Portaria nº 003/2004, para aplicação em 2004.

Art. 3º A secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ-MT terá o prazo de 60 (sessenta) dias para divulgar os índices oficias em 2003, com base na Lei Complementar nº 157, de 20 de janeiro de 2004.

Parágrafo único. Não havendo definição na atividade pecuária ou agricultura no lançamento do instrumento declaratório (GIA), para aplicação do disposto no art. 18 da Lei Complementar nº 157/2004, aplicar-se-á, a título de entrada para o respectivo produtor, o percentual mínimo de 35% (trinta e cinco).

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, sustuando-se os efeitos após a divulgação dos indices definitivos para o exercício 2004.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
CARLOS BRITO DE LIMA
WALTER DE FATIMA PEREIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
HOMERO ALVES PEREIRA
ALEXANDRE HERCULANA COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUSA MAGGI
RICARDO LUIZ HENRY
LUIZ ANTÔNIO PAGOTI
ANA CARLA MUNIZ
MARCOS HENRIQUE MACHADO
GERALDO LUIZ GONÇALVES FILHO
JOÃO VIRGILIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG NUNES ROCHA
CLOVES FELÍCIO VETTRATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
BENEDITO PAULO DE CAMPOS
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

* REPUBLICADO POR TER SAÍDO INCORRETO NO DOE 29/01/04; P. 1